Decreto-Lei 15/2007

Sétima alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro

Artigo 72.º

EM VIGOR
Transição entre níveis de ensino e grupos de recrutamento 1 - Os docentes podem transitar, por concurso, entre os diversos níveis ou ciclos de ensino previstos neste Estatuto e entre os grupos de recrutamento estabelecidos em legislação própria. 2 - A transição fica condicionada à existência das qualificações profissionais exigidas para o nível, ciclo de ensino ou grupo de recrutamento a que o docente concorre. 3 - (Revogado.) 4 - A mudança de nível, ciclo ou grupo de recrutamento não implica por si alterações na situação jurídico-funcional já detida, contando-se, para todos os efeitos, o tempo de serviço já prestado na carreira. SUBCAPÍTULO II Exercício de funções docentes por outros funcionários

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN00803/09.0BECBR04-05-2012José Augusto Araújo Veloso

    ANO ESCOLAR 2009/2010 · GRADUAÇÃO PROFESSORES · TEMPO DE SERVIÇO DOCENTE · QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

    I. Para efeitos de graduação de um professor no grupo de Geografia, no concurso do ano escolar 2009/2010, deve ser tido em conta, como termo inicial da contagem de tempo de serviço docente exigida pelo artigo 14º nº1 alínea b) i) do DL nº20/2006, o ano em que ele obteve qualificação profissional para esse grupo de recrutamento, e não o ano civil em que ele obteve qualificação profissional para o g

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.