Decreto-Lei 15/2007

Sétima alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro

Artigo 14.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - Só podem ser creditadas as acções de formação realizadas com avaliação e que estejam directamente relacionadas com a área científico-didáctica que o docente lecciona, bem como as relacionadas com as necessidades de funcionamento do agrupamento de escolas ou escola não agrupada definidas no respectivo projecto educativo ou plano de actividades. 3 - Das acções de formação contínua a frequentar pelos docentes passíveis de ser creditadas, pelo menos dois terços são na área científico-didáctica que o docente lecciona.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN03463/19.7BEPRT12-07-2024MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    PORTARIA Nº 119/2018, DE 4 DE MAIO; ABSOLVIÇÃO DO RÉU ESTADO PORTUGUÊS DA INSTÂNCIA, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA; · ABSOLVIÇÃO DO RÉU MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DO PEDIDO, POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO; · ACERTO DA DECISÃO; NÃO PROVIMENTO DO RECURSO;

  • TCAS06599/1030-09-2010RUI PEREIRA

    SINDICATO – SUSPENSÃO DE EFICÁCIA – CANDIDATURA ELECTRÓNICA

    I – O “periculum in mora”, enquanto [um dos] requisito(s) de que depende a concessão duma determinada providência cautelar, consiste na demonstração do fundado receio de que, chegando o processo principal ao fim com uma decisão favorável ao requerente da providência, a mesma já não venha a tempo de dar resposta adequada às situações jurídicas envolvidas no litígio, seja porque a evolução das circu

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.