Decreto-Lei 15/2007

Sétima alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro

Artigo 68.º

EM VIGOR
Destacamento O destacamento de docentes é admitido apenas para o exercício: a) De funções docentes em estabelecimentos de educação ou de ensino públicos; b) De funções docentes na educação extra-escolar; c) (Revogada.) d) De funções docentes nas escolas europeias; e) (Revogada.)