Jurisprudência
10 acórdãos aplicam este artigoAPRECIAÇÃO PRELIMINAR · DOCENTE · REDUÇÃO DA COMPONENTE LECTIVA
Não é de admitir revista se acórdão recorrido se afigura ter decidido acertadamente que as Recorrentes não tinham direito à pretendida redução da componente lectiva quer por aplicação dos arts. 8º e 75º do ECD da RAM (na redacção do DLR nº 6/2008/M, de 25/2), quer do art. 13º do DL nº 75/2010, de 23/6.
ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE · REDUÇÃO DA COMPONENTE LETIVA · REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
I. As cláusulas constantes dos artigos 18.º, n.º 1, do D-L n.º 15/2007, aplicável aos docentes do continente, e 8.º, n.º 1, do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, aplicável aos docentes da Região Autónoma da Madeira (RAM), salvaguardam de forma idêntica a redução da componente letiva estabelecida nos artigos 75.º e 79.º, respetivamente, do Estatuto da Carreira Docente e do ECD-RAM. II. De
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA; PROIBIÇÃO DA INVERSÃO DAS POSIÇÕES RELATIVAS DE FUNCIONÁRIOS OU AGENTES POR MERO EFEITO DA REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS; INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL; · ARTIGO 8º DO DECRETO-LEI 75/2010, DE 23.06; ARTIGO 24º, Nº.1 E 9 DO ARTIGO 24º DA LEI N.° 55-A/2010, DE 31.12; ARTIGOS 13º E 59º DA CRP
I – Não deve ser confundida a impugnação por inconstitucionalidade de ato legislativo, designadamente de natureza orçamental, o que desde logo está vedado aos tribunais administrativos pela alínea a) do nº 3 do artigo 4º do ETAF, com o reconhecimento de qualidades ou preenchimento de condições em execução de atos legislativos, situação em que é legítimo aos T.A.F. desaplicar ao caso concreto deter
FALTA DE INTERPOSIÇÃO DE RECUSO OBRIGATÓRIO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO; · NOTIFICAÇÃO DA FALTA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ÀS PARTES; ARTIGO 75º Nº 1 DA LEI Nº 28/82, DE 15/11; ARTIGO 228º Nº 2 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1995; ARTIGO 70.º, N.º 1, AL. A), E N.º 3, DA LEI Nº 28/82, DE 15/11.
1. Face ao disposto no artigo 75º nº 1 da Lei nº 28/82, de 15/11, quando conjugado com o disposto no artigo 228º nº 2 do Código de Processo Civil (de 1995, em vigor à data) é obrigatória a notificação das partes da omissão da interposição de recurso obrigatório pelo Ministério Público de uma decisão que recusou a aplicação de uma norma com fundamento na sua inconstitucionalidade (artigo 70.º, n.º
PROFESSOR TITULAR · DL N.º 75/10 · INUTILIDADE SUPERVENIENTE LIDE
I. Ocorre a inutilidade superveniente da instância, numa acção administrativa especial, em que era impugnado um acto de um concurso de acesso à carreira de professor titular, em virtude de na pendência da acção ter entrado em vigor do DL n.º 75/10 que fez desaparecer a categoria de professor titular. II. Se a autora com o acesso à categoria de professor titular não conseguiria obter mais do q
PROFESSOR TITULAR · INUTILIDADE SUPERVENIENTE LIDE
I- Ocorre a inutilidade superveniente da instância, numa acção administrativa especial, em que era impugnado um acto de um concurso de acesso à carreira de professor titular, em virtude de na pendência da acção ter entrado em vigor do DL 75/2010 de 23/06 que fez desaparecer a distinção entre professor e professor titular. II- Se a autora com o acesso à categoria de professor titular não conseguir
PROFESSOR TITULAR · FALTA POR DOENÇA
1 - Apenas o acto decisório é susceptível de ser anulável ou não, sendo que a falta de fundamentação constante da notificação apenas interfere com o início do prazo de sindicabilidade do acto não interferindo com a sua validade. 2 - Face do regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 que acabou com a distinção entre professores e professores titulares e nos termos do qual todos os profess
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.