Decreto-Lei 15/2007

Sétima alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro

Artigo 133.º

EM VIGOR
[...] 1 - O ingresso na carreira dos docentes oriundos do ensino particular e cooperativo efectua-se para o escalão da categoria de professor que lhes competiria caso tivessem ingressado nas escolas da rede pública, desde que verificados os requisitos de tempo de serviço nos termos do presente Estatuto. 2 - O período probatório realizado no ensino particular e cooperativo é válido para efeitos de provimento definitivo na carreira docente quando realizado mediante acreditação do Ministério da Educação, nos termos e condições a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da educação.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA0673/0912-11-2009MADEIRA DOS SANTOS

    CONCURSO · PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO · FALTA POR DOENÇA · FALTA DE ASSIDUIDADE

    I - Não tendo natureza interpretativa e só dispondo para o futuro, a nova redacção do art. 103° do ECD, introduzida pelo DL n.º 15/2007, de 19/1, não permitia que as faltas por doença dadas, entre 1999 e 2006, pelos agora candidatos ao concurso de acesso à categoria de professor titular fossem qualificadas como prestação efectiva de serviço. II - Assim, essa redacção do art. 103° do ECD não vedav

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.