Artigo 23.º
EM VIGORVerificação de alteração dos requisitos físicos e psíquicos
1 - A verificação de alteração dos requisitos físicos e psíquicos necessários ao exercício da função docente e da existência de alcoolismo ou de toxicodependências de qualquer natureza é realizada pela junta médica regional do Ministério da Educação, mediante solicitação do órgão de direcção executiva da escola.
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)
4 - Para verificação das condições de saúde e de trabalho do pessoal docente realizam-se acções periódicas de rastreio, nos termos da legislação sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, aprovadas anualmente pelo órgão de direcção executiva da escola.