Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoPROCESSO DISCIPLINAR – NOTA DE CULPA – RELATÓRIO FINAL – DESPACHO PUNITIVO.
I – O artigo 48º, nºs 2 e 3 do Estatuto Disciplinar aprovado pela Lei nº 58/2008, de 9 de Setembro, apenas exige que a acusação seja articulada, devendo conter a indicação dos factos integrantes da mesma, bem como das circunstâncias de tempo, modo e lugar da prática da infracção e das que integram atenuantes e agravantes, acrescentando sempre a referência aos preceitos legais respectivos e às pena
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.