Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoAÇÃO ADMINISTRATIVA. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. PROGRESSÃO NA CARREIRA. DECRETO-LEI N.° 75/2010, DE 23 DE JUNHO
APOSENTAÇÃO · EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE ADJUNTO DE DIRETOR DE ESCOLA · SUPLEMENTO REMUNERATÓRIO · CÁLCULO DA PENSÃO
I – O exercício de funções por docente nomeado como Adjunto do Diretor de Escola – por (i) pertencer aos quadros de nomeação definitiva da mesma Escola, (ii) ter pelo menos cinco anos de serviço e (iii) estar em exercício de funções no agrupamento de escolas ou escola não agrupada – ainda é exercício de funções em desempenho do cargo em que o docente foi provido, pois integra o que o ECD qualifica
PROFESSOR TITULAR · DL N.º 75/10 · INUTILIDADE SUPERVENIENTE LIDE
I. Ocorre a inutilidade superveniente da instância, numa acção administrativa especial, em que era impugnado um acto de um concurso de acesso à carreira de professor titular, em virtude de na pendência da acção ter entrado em vigor do DL n.º 75/10 que fez desaparecer a categoria de professor titular. II. Se a autora com o acesso à categoria de professor titular não conseguiria obter mais do q
ACTO INSERIDO NUM PROCEDIMENTO. · IMPUGNABILIDADE. · ARTIGO 51º N.º1 DO CPTA. · AVISO DE ABERTURA DO CONCURSO.
I- São impugnáveis , ainda que inseridos num procedimento administrativo, os actos administrativos com eficácia externa cujo conteúdo lese imediatamente direitos ou interesses legalmente protegidos (artº 51º nº1 do CPTA). II- Tais actos distinguem-se dos actos internos, que se inscrevem no âmbito das relações interorgânicas ou das relações de hierarquia. III- O Aviso de Abertura de um concur
PROFESSOR · ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE · FALTAS INJUSTIFICADAS
I - A lei (art. 94º, nº 1 do ECD) obriga o professor a comparecer durante a totalidade ou parte do período diário de presença obrigatória no estabelecimento de educação ou de ensino para desempenho da sua actividade; II - O preceito que define a conduta a observar pelo professor tem em vista sancionar com falta o professor que esteja “ausente” durante... “parte do período diário de presença obr
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.