Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoPORTARIA Nº 119/2018, DE 4 DE MAIO; ABSOLVIÇÃO DO RÉU ESTADO PORTUGUÊS DA INSTÂNCIA, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA; · ABSOLVIÇÃO DO RÉU MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DO PEDIDO, POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO; · ACERTO DA DECISÃO; NÃO PROVIMENTO DO RECURSO;
SINDICATO – SUSPENSÃO DE EFICÁCIA – CANDIDATURA ELECTRÓNICA
I – O “periculum in mora”, enquanto [um dos] requisito(s) de que depende a concessão duma determinada providência cautelar, consiste na demonstração do fundado receio de que, chegando o processo principal ao fim com uma decisão favorável ao requerente da providência, a mesma já não venha a tempo de dar resposta adequada às situações jurídicas envolvidas no litígio, seja porque a evolução das circu
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.