Decreto-Lei 15/2007

Sétima alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro

Artigo 2.º

EM VIGOR
[...] Para efeitos de aplicação do presente Estatuto, considera-se pessoal docente aquele que é portador de habilitação profissional para o desempenho de funções de educação ou de ensino, com carácter permanente, sequencial e sistemático, ou a título temporário, após aprovação em prova de avaliação de conhecimentos e de competências.

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS07619/1115-12-2016JOSÉ GOMES CORREIA

    ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE · EQUIPARAÇÃO DAS FUNÇÕES DE DIRIGENTE SINDICAL ÀS FUNÇÕES DE DOCENTE · REGIME TRANSITÓRIO INSTITUÍDO PELO DECRETO-LEI N° 15/2007, DE 19 DE JANEIRO (NOVO ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE)

    I – Com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n° 15/2007, de 19 de Janeiro, ao Estatuto da Carreira Docente, esta carreira passou a desenvolver-se pelas categorias hierarquizadas de professor e professor titular (art.° 34°, n° 2), operando-se o acesso à categoria de professor titular, regulado no art.° 38° do DL n° 15/2007, por concurso documental a que podiam ser opositores os professores q

  • TCAN01567/09.3BEPRT07-10-2016Luís Migueis Garcia

    PROFESSOR. CONCURSO 2009-2010. GRUPO DE RECRUTAMENTO DE ESPANHOL (350). · HABILITAÇÕES

    I) – Ao tempo do “Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2009-2010” o art-º 8º do DL nº 27/2006, de 10/02, autorizava a que pudessem ser definidas habilitações próprias para o grupo de recrutamento de Espanhol (350). II) - A Portaria nº 303/2009, de 24/03, definiu-as.* * Sumário elaborado pelo Relator.

  • TCAN00164/08.5BEMDL15-07-2016Esperança Mealha

    APOSENTAÇÃO; DOCENTE DO ENSINO ESPECIAL

    I – O ensino especial é uma modalidade de educação escolar (uma resposta do sistema de ensino adaptada às necessidades especiais dos seus destinatários) e não um novo nível ou grau de ensino, distinto dos enunciados no artigo 4.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/96. II – Assim, o tempo de serviço prestado no “ensino especial” por educadores de infância ou professores

  • TC179/1513-10-2015Pedro Machete
  • TCAN0526/10.8BEVIS09-10-2015Frederico Macedo Branco

    PROFESSORES; REPOSICIONAMENTO; · ARTIGO 17º, Nº 2, ALÍNEA B), DO DECRETO-LEI N.º 15/2007, DE 19.01

    1. Do teor do artigo 17º, nº 2, alínea b), do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19.01, deriva, que para o reposicionamento na categoria se exige aos docentes a comprovação de dois requisitos cumulativos: a) A inscrição no inicio do ano letivo de 2005-2006 em instituição de ensino superior para a aquisição daquela licenciatura e a concluam até 31 de Agosto de 2007; ou b) A inscrição no início do ano l

  • TCAS10961/1424-04-2014CRISTINA DOS SANTOS

    PROVA DE AVALIAÇÃO – ARTSº 2º E 22º DO ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE (ECD) · RESTRIÇÕES DE ACESSO À PROFISSÃO – ARTºS. 18º Nº 2 E 47º Nº 1 CRP

    1.A exigência de aproveitamento igual ou superior a 50% da cotação total na prova de avaliação de conhecimentos e competências, prevista nos artºs. 2º e 22º do ECD, na redacção do artº 1º DL 15/2007, 19.01 e calendarizada no Despacho nº 14293-A/2013 de 05.11, constitui uma restrição admissível no acesso à profissão, na veste de pressuposto subjectivo de qualificação e capacidade pessoal, por não v

  • TCAS05142/0927-09-2012PAULO PEREIRA GOUVEIA

    PROFESSOR TITULAR, FALTAS POR DOENÇA

    Em sede de concurso de acesso para lugares da categoria de professor titular da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, as faltas por doença dadas antes de 19-1-2007 não eram equiparadas a prestação efetiva de serviço.

  • TCAS06748/1028-04-2011TERESA DE SOUSA

    PROFESSOR · COMPONENTE NÃO LECTIVA · HORAS EXTRAORDINÁRIAS · PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES

    I - Podendo ser exigida a prestação do serviço de participação nas reuniões em causa nos autos, dentro do horário semanal do Recorrido, sem ultrapassar a duração normal do tempo de serviço exigido por lei, a pretensão de que tal serviço seja pago como extraordinário não pode corresponder a um direito (cfr. art. 83º do ECD); II - Se o autor funda o direito invocado na mera circunstância de have

  • TCAN02614/07.9BEPRT18-03-2011Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    PROFESSOR TITULAR · INUTILIDADE SUPERVENIENTE LIDE

    I- Ocorre a inutilidade superveniente da instância, numa acção administrativa especial, em que era impugnado um acto de um concurso de acesso à carreira de professor titular, em virtude de na pendência da acção ter entrado em vigor do DL 75/2010 de 23/06 que fez desaparecer a distinção entre professor e professor titular. II- Se a autora com o acesso à categoria de professor titular não conseguir

  • TC614/0712-03-2008Maria Lúcia Amaral

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.