Artigo 9.º
EM VIGORDispensa do período probatório
1 - Para efeitos de conversão da nomeação provisória em nomeação definitiva considera-se dispensado do período probatório o docente que tenha celebrado contrato administrativo de serviço docente em dois dos últimos quatro anos imediatamente anteriores ao ano lectivo de 2007-2008, no mesmo nível de ensino, grupo de recrutamento, desde que conte, pelo menos, cinco anos completos de serviço docente efectivo e avaliação do desempenho igual ou superior a Bom.
2 - A nomeação do docente que observe os requisitos previstos no número anterior é automaticamente convertida em nomeação definitiva.