Decreto-Lei 15/2007

Sétima alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro

Artigo 54.º

EM VIGOR
Aquisição de outras habilitações 1 - A aquisição por docentes profissionalizados, integrados na carreira, do grau académico de mestre em domínio directamente relacionado com a área científica que leccionem ou em Ciências da Educação confere: a) Para os docentes com a categoria de professor, direito à redução de dois anos no tempo de serviço legalmente exigido para acesso à categoria de professor titular, desde que, em qualquer caso, tenham sido sempre avaliados com menção igual ou superior a Bom; b) Para os docentes com a categoria de professor titular, direito à redução de um ano no tempo de serviço legalmente exigido para progressão ao escalão seguinte, desde que, em qualquer caso, tenham sido sempre avaliados com menção igual ou superior a Bom. 2 - A aquisição por docentes profissionalizados, integrados na carreira, do grau académico de doutor em domínio directamente relacionado com a área científica que leccionem ou em Ciências da Educação confere: a) Para os docentes com a categoria de professor, direito à redução de quatro anos no tempo de serviço legalmente exigido para acesso à categoria de professor titular, desde que, em qualquer caso, tenham sido sempre avaliados com menção igual ou superior a Bom; b) Para os docentes com a categoria de professor titular, direito à redução de dois anos no tempo de serviço legalmente exigido para progressão ao escalão seguinte, desde que, em qualquer caso, tenham sido sempre avaliados com menção igual ou superior a Bom. 3 - ... 4 - As características dos mestrados e doutoramentos a que se referem os n.os 1 e 2 são definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da educação.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN00610/08.8BECBR23-09-2010Drº José Augusto Araújo Veloso

    TEMPO SERVIÇO - DL N.º 15/07 · TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA · TUTELA CONFIANÇA · PRINCÍPIOS IGUALDADE E JUSTIÇA

    I. O princípio da tutela jurisdicional efectiva, com assento constitucional, garante o acesso aos tribunais e os meios processuais indispensáveis para tramitar os litígios, porém, não de uma forma anárquica, mas antes com observância de um conjunto de regras que acabam, elas próprias, por densificar essa efectividade de tutela na vertente da igualdade de armas entre as partes; II. A limitação

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.