Decreto-Lei 15/2007

Sétima alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro

Artigo 27.º

EM VIGOR
Alterações sistemáticas 1 - O capítulo IV, o capítulo V, o subcapítulo II do capítulo VII, o capítulo VIII e a secção II do subcapítulo III do capítulo X do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, passam a denominar-se, respectivamente, «Recrutamento e selecção para lugar do quadro», «Quadros de pessoal docente», «Condições de progressão e acesso na carreira», «Remunerações e outras prestações pecuniárias» e «Interrupção da actividade lectiva». 2 - São eliminadas as secções I, II e III do subcapítulo II do capítulo VII do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril.