Decreto-Lei 15/2007

Sétima alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro

Artigo 76.º

EM VIGOR
Duração semanal 1 - O pessoal docente em exercício de funções é obrigado à prestação de trinta e cinco horas semanais de serviço. 2 - O horário semanal dos docentes integra uma componente lectiva e uma componente não lectiva e desenvolve-se em cinco dias de trabalho. 3 - No horário de trabalho do docente é obrigatoriamente registada a totalidade das horas correspondentes à duração da respectiva prestação semanal de trabalho, com excepção da componente não lectiva destinada a trabalho individual e da participação em reuniões de natureza pedagógica, convocadas nos termos legais, que decorram de necessidades ocasionais e que não possam ser realizadas nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 82.º

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS06748/1028-04-2011TERESA DE SOUSA

    PROFESSOR · COMPONENTE NÃO LECTIVA · HORAS EXTRAORDINÁRIAS · PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES

    I - Podendo ser exigida a prestação do serviço de participação nas reuniões em causa nos autos, dentro do horário semanal do Recorrido, sem ultrapassar a duração normal do tempo de serviço exigido por lei, a pretensão de que tal serviço seja pago como extraordinário não pode corresponder a um direito (cfr. art. 83º do ECD); II - Se o autor funda o direito invocado na mera circunstância de have

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.