Decreto-Lei 15/2007

Sétima alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro

Artigo 13.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - Não podem ser objecto de certificação as acções nas quais a participação do formando não tenha correspondido ao número de horas mínimo definido no respectivo regulamento. 3 - Dos certificados de formação devem constar os seguintes elementos: a) Data; b) Designação; c) Duração; d) Modalidade da acção de formação realizada e a classificação quantitativa obtida; e) Identificação do formando, do formador e da respectiva entidade formadora. 4 - ... 5 - (Revogado.)

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00049/12.0BECBR15-11-2019Rogério Paulo da Costa Martins

    ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE; REDUÇÃO DA COMPONENTE LECTIVA DO HORÁRIO DE TRABALHO;DECRETO-LEI N.º 15/2007, DE 19.01.

    Com a entrada em vigor da alteração ao Estatuto da Carreira Docente, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19.01, o docente que tiver, aos cinquenta e cinco anos de idade, direito a duas horas de redução na componente lectiva do seu horário, adquire o direito a mais duas, e aos sessenta anos o direito a redução de mais quatro; os professores que beneficiavam de quatro horas de redução, aos

  • TCAN0526/10.8BEVIS09-10-2015Frederico Macedo Branco

    PROFESSORES; REPOSICIONAMENTO; · ARTIGO 17º, Nº 2, ALÍNEA B), DO DECRETO-LEI N.º 15/2007, DE 19.01

    1. Do teor do artigo 17º, nº 2, alínea b), do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19.01, deriva, que para o reposicionamento na categoria se exige aos docentes a comprovação de dois requisitos cumulativos: a) A inscrição no inicio do ano letivo de 2005-2006 em instituição de ensino superior para a aquisição daquela licenciatura e a concluam até 31 de Agosto de 2007; ou b) A inscrição no início do ano l

  • STA0565/1013-10-2011MADEIRA DOS SANTOS

    PROFESSOR TITULAR · CONCURSO · FALTA POR DOENÇA · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    I - O art. 103º do ECD, na redacção introduzida pelo DL n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, não é de aplicação retroactiva. II - O DL n.º 100/99, de 31 de Março, não equiparou as faltas por doença inferior a trinta dias a «serviço efectivo» ou a «prestação efectiva de serviço». III - No regime do concurso de acesso para lugares da categoria de professor titular, tal como se mostra vertido no DL n.º

  • TCAN00228/09.8BEVIS15-04-2011José Augusto Araújo Veloso

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM · ERRO NA FORMA DE PROCESSO · USO ILEGAL DA FORMA COMUM

    I. Em princípio, a acção administrativa comum não pode ser utilizada para obter o efeito que resultaria da anulação de decisão administrativa já inimpugnável; II. Visando obter esse efeito, haverá erro na forma de processo se foi invocado, na respectiva petição de acção comum, requerimento dirigido à Administração que foi por ela indeferido ou silenciado; III. Se tal requerimento não é invocado

  • TCAN01467/08.4BEVIS08-04-2011Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM · ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL · OBJECTO · ERRO MEIO PROCESSUAL

    I. Por princípio a acção administrativa comum é forma processual na qual são dirimidos os litígios da competência tribunais administrativos. II. A acção administrativa especial constitui o meio próprio tipo e legalmente imposto para dirimir os litígios em que a Administração se mostra investida dos seus poderes de autoridade (através prática actos administrativos ou edição normas), sendo a fo

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.