Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoCOMPETÊNCIA PLURAL, NÃO CONJUNTA (OU SEPARADA) · INSPECÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO · INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR · DOCENTE
Face ao estipulado no artigo 115º, n.ºs 2 e 3 do Estatuto da Carreira Docente (ECD), na redacção aprovada pelo Decreto-Lei nº 139-A/90, de 28.04 (republicado pelo Decreto-Lei nº 1/98, de 02.01) e no artigo 6º, alínea c), do Decreto-Lei nº 271/95, de 23.10 (na redacção da Lei nº 18/96, de 20.06 - Lei Orgânica da Inspecção Geral de Ensino), se na sequência de uma acção inspectiva da Inspecção Geral
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.