Decreto-Lei 15/2007

Sétima alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro

Artigo 25.º

EM VIGOR
Norma revogatória São revogados: a) O Decreto-Lei n.º 232/87, de 11 de Junho; b) Os artigos 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, os n.os 2 e 3 do artigo 23.º, os artigos 50.º, 51.º, 52.º, 53.º, 55.º, os n.os 3 e 4 do artigo 57.º, os artigos 58.º, 60.º, as alíneas c) e e) do artigo 68.º, o n.º 3 do artigo 72.º, os n.os 2 e 5 do artigo 83.º, os artigos 92.º, 93.º, 95.º, 96.º, 97.º, 98.º, 122.º, 124.º, 125.º, 126.º, 128.º, 130.º e 131.º e o n.º 2 do artigo 132.º, todos do Estatuto dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, sem prejuízo do disposto nos artigos 10.º, 12.º, 13.º e 15.º; c) O n.º 5 do artigo 13.º, o n.º 4 do artigo 27.º e o artigo 27.º-A do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 207/96, de 2 de Novembro, e 155/99, de 10 de Maio; d) O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro; e) O Decreto-Lei n.º 312/99, de 10 de Agosto, sem prejuízo do disposto nos artigos 10.º, 12.º e 15.º; f) O mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 57/2004, de 19 de Março, na parte que respeita aos docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário; g) O n.º 1 do artigo 1.º e os artigos 3.º, 4.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 224/2006, de 13 de Novembro; h) Os n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 29/92, de 9 de Novembro.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00556/20.1BEAVR07-03-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO; · PRETENSÃO NO SENTIDO DA CORREÇÃO DA PROGRESSÃO NA CARREIRA DOCENTE; · FALTA DE SUPORTE DESSA PRETENSÃO; ACERTO DA SENTENÇA PROFERIDA · NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA;

  • TCAN00803/09.0BECBR04-05-2012José Augusto Araújo Veloso

    ANO ESCOLAR 2009/2010 · GRADUAÇÃO PROFESSORES · TEMPO DE SERVIÇO DOCENTE · QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

    I. Para efeitos de graduação de um professor no grupo de Geografia, no concurso do ano escolar 2009/2010, deve ser tido em conta, como termo inicial da contagem de tempo de serviço docente exigida pelo artigo 14º nº1 alínea b) i) do DL nº20/2006, o ano em que ele obteve qualificação profissional para esse grupo de recrutamento, e não o ano civil em que ele obteve qualificação profissional para o g

  • TC614/0712-03-2008Maria Lúcia Amaral

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.