Decreto-Lei 15/2007

Sétima alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro

Artigo 17.º

EM VIGOR
[...] 1 - O concurso é o processo de recrutamento e selecção, normal e obrigatório, de pessoal docente para nomeação em lugar do quadro de ingresso ou acesso. 2 - O regime do concurso para pessoal docente rege-se pelos princípios reguladores dos concursos na Administração Pública, nos termos e com as adaptações previstas no decreto-lei a que se refere o artigo 24.º

Jurisprudência

15 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN01075/14.0BEAVR16-09-2022Rogério Paulo da Costa Martins

    ACTO CONFIRMATIVO

    É inimpugnável, porque confirmativo, o acto que tem o mesmo destinatário, tem por objecto a mesma pretensão que foi também objecto de acto anterior, no caso a contagem dos dias de falta por doença que foram desconsiderados para a antiguidade na carreira, e tem a mesma exacta fundamentação de facto e jurídica para o mesmo conteúdo decisório, o indeferimento da pretensão pela aplicação ao caso do di

  • TCAN01016/07.1BEBRG18-12-2020Ricardo de Oliveira e Sousa

    RECONHECIMENTO DE HABILITAÇÕES ESTRANGEIRAS DE NÍVEL SUPERIOR

    I- O pedido de reconhecimento de habilitações estrangeiras de nível superior pressupõe, como o próprio nome indica, que o candidato seja plenamente habilitado com um grau académico de nível superior conferido por entidade de ensino estrangeira.* * Sumário elaborado pelo relator

  • STA02473/15.8BEPNF05-11-2020MADEIRA DOS SANTOS

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE · GRAU DE MESTRE · BONIFICAÇÃO

    É de admitir a revista do acórdão confirmativo, embora com uma diferente fundamentação, da sentença que denegou o pedido da autora – de reposicionamento nos escalões da carreira docente por não lhe ter sido considerada a bonificação no tempo de serviço resultante de haver adquirido o grau de Mestre – visto que, perante o estatuído na versão aplicável do art. 54º do ECD, a posição das instâncias su

  • TC537/1614-12-2016Lino Rodrigues Ribeiro
  • STA0361/1607-04-2016ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA

    ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE · REPOSICIONAMENTO DE FUNCIONÁRIO · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · REVISTA

    Não é de admitir revista estando em discussão reposicionamento ao abrigo do artigo 17.º do DL 15/2007, de 19 de janeiro, e a autora recorrente não preenche os requisitos temporais nele exigidos, tendo ainda as demais questões, designadamente de violação de diversos princípios de direito, sido decididas de modo consistente.

  • TCAN00302/09.0BEMDL19-02-2016Luís Migueis Garcia

    PROFESSOR. CARREIRA DOCENTE. REPOSICIONAMENTO.

    I) – A possibilidade de reposicionamento na carreira prevista na norma transitória do art.º 17º, nº 2, b), do DL n.º 15/2007, de 19/01, exigindo que os docentes estivessem inscritos no início do ano lectivo de 2006-2007 em instituição de ensino superior para a aquisição de licenciatura, reporta-se à inscrição no início do ano lectivo tal como este é anunciado pela Administração Escolar para o ensi

  • TCAN01390/08.2BEPRT18-12-2015Rogério Paulo da Costa Martins

    ERRO NA FORMA DE PROCESSO; CONVOLAÇÃO; · ACTO ADMINISTRATIVO IMPUGNÁVEL; ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM; ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL;

    1. Um ofício dirigido por um Director de Serviços ao Presidente do Conselho Executivo de um Agrupamento de Escolas referindo que “não é possível deferir ao solicitado” pela autora, no sentido de lhe ser reconhecido o direito à bonificação de serviço com os correspondentes acréscimos remuneratórios, não é um acto administrativo definidor da situação jurídica da requerente, mas antes um projecto ou

  • TCAN0526/10.8BEVIS09-10-2015Frederico Macedo Branco

    PROFESSORES; REPOSICIONAMENTO; · ARTIGO 17º, Nº 2, ALÍNEA B), DO DECRETO-LEI N.º 15/2007, DE 19.01

    1. Do teor do artigo 17º, nº 2, alínea b), do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19.01, deriva, que para o reposicionamento na categoria se exige aos docentes a comprovação de dois requisitos cumulativos: a) A inscrição no inicio do ano letivo de 2005-2006 em instituição de ensino superior para a aquisição daquela licenciatura e a concluam até 31 de Agosto de 2007; ou b) A inscrição no início do ano l

  • TC720/1415-12-2014João Pedro Caupers
  • TCAS07627/1123-01-2014SOFIA DAVID

    PROFESSORES · REPOSICIONAMENTO · ARTIGO 17º, Nº 2, ALÍNEA B), DO DECRETO-LEI N.º 15/2007, DE 19.01

    I – Do teor do artigo 17º, nº 2, alínea b), do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19.01, deriva, que para o reposicionamento na categoria se exige aos docentes a comprovação de dois requisitos cumulativos: a inscrição no ano lectivo de 2006/2007 em instituição de ensino superior para a aquisição da licenciatura e a sua conclusão até 31.08.2008. II - Com aquela norma transitória visou-se acautelar a si

  • TCAS07343/1121-11-2013SOFIA DAVID

    PROFESSORES · REPOSICIONAMENTO · ARTIGO 17º, Nº 2, ALÍNEA B), DO DECRETO-LEI N.º 15/2007, DE 19.01

    I – Do teor do artigo 17º, nº 2, alínea b), do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19.01, deriva, que para o reposicionamento na categoria se exige aos docentes a comprovação de dois requisitos cumulativos: a inscrição no ano lectivo de 2006/2007 em instituição de ensino superior para a aquisição da licenciatura e a sua conclusão até 31.08.2008. II - Com aquela norma transitória visou-se acautelar a situ

  • TCAN01409/09.0BEBRG01-06-2012Antero Pires Salvador

    DOCENTES · REPOSICIONAMENTO - OBTENÇÃO LICENCIATURA - ART. 17.º, N.º 2, AL. B) DL 15/2007

    1 . A norma do art.º 7.º, n.º 2, al. b) do Dec. lei 15/2007, de 19/1 tem carácter transitório (e porque é transitória), pretendeu apenas salvaguardar os direitos dos docentes que na altura da publicação da norma (19 de Janeiro de 2007) e em vigor no dia seguinte (art.º 26.º, n.º1 desse diploma) estivessem a frequentar algum curso que lhes permitisse ascender no reposicionamento remuneratório, por

  • TCAS07756/1208-03-2012RUI PEREIRA

    DECISÃO DE FACTO – MODIFICABILIDADE – PROFESSORES – REPOSICIONAMENTO

    I – Se a análise dos documentos em que a sentença se estribou para concluir ter a autora direito ao reposicionamento, de acordo com o artigo 17º do DL nº 15/2007, de 19/1, não suportam a conclusão alcançada, ou seja, a de que a autora estava inscrita no início do ano lectivo de 2006-2007 em instituição de ensino superior para a aquisição daquela licenciatura, a decisão do TAF de Loulé sobre a maté

  • TCAS07756/1108-03-2012RUI PEREIRA

    DECISÃO DE FACTO – MODIFICABILIDADE – PROFESSORES – REPOSICIONAMENTO

    I – Se a análise dos documentos em que a sentença se estribou para concluir ter a autora direito ao reposicionamento, de acordo com o artigo 17º do DL nº 15/2007, de 19/1, não suportam a conclusão alcançada, ou seja, a de que a autora estava inscrita no início do ano lectivo de 2006-2007 em instituição de ensino superior para a aquisição daquela licenciatura, a decisão do TAF de Loulé sobre a maté

  • TCAN00610/08.8BECBR23-09-2010Drº José Augusto Araújo Veloso

    TEMPO SERVIÇO - DL N.º 15/07 · TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA · TUTELA CONFIANÇA · PRINCÍPIOS IGUALDADE E JUSTIÇA

    I. O princípio da tutela jurisdicional efectiva, com assento constitucional, garante o acesso aos tribunais e os meios processuais indispensáveis para tramitar os litígios, porém, não de uma forma anárquica, mas antes com observância de um conjunto de regras que acabam, elas próprias, por densificar essa efectividade de tutela na vertente da igualdade de armas entre as partes; II. A limitação

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.