Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoAPOSENTAÇÃO; DOCENTE DO ENSINO ESPECIAL
I – O ensino especial é uma modalidade de educação escolar (uma resposta do sistema de ensino adaptada às necessidades especiais dos seus destinatários) e não um novo nível ou grau de ensino, distinto dos enunciados no artigo 4.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/96. II – Assim, o tempo de serviço prestado no “ensino especial” por educadores de infância ou professores
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.