Jurisprudência
15 acórdãos aplicam este artigoACTO CONFIRMATIVO
É inimpugnável, porque confirmativo, o acto que tem o mesmo destinatário, tem por objecto a mesma pretensão que foi também objecto de acto anterior, no caso a contagem dos dias de falta por doença que foram desconsiderados para a antiguidade na carreira, e tem a mesma exacta fundamentação de facto e jurídica para o mesmo conteúdo decisório, o indeferimento da pretensão pela aplicação ao caso do di
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · APOSENTAÇÃO · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Não é de admitir recurso de revista relativamente a questão apreciada pelo TCA de forma fundamentada e juridicamente plausível relativamente a um regime jurídico de vigência transitória.
APOSENTAÇÃO; · REGIME ESPECIAL - PROFESSOR DO 1º CICLO; · ART 43º DO EA REDAÇÃO DA LEI Nº 66-B/2012, DE 31.12; · ART 103º DO ECD REDAÇÃO DA LEI Nº 15/2007, DE 19.1 ;
I - O Acórdão do Tribunal Constitucional nº 134/2019, de 27.2, declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do segmento do artigo 43º, nº 1 do Estatuto da Aposentação, na redação dada pela Lei nº 66-B/2012, de 31 de dezembro, que determina que a aposentação voluntária se rege pela lei em vigor no momento em que for proferido o despacho a reconhecer o direito à aposentaçã
LISTAS DE ANTIGUIDADE
I-As listas de antiguidade constituem verdadeiros actos administrativos e, como tal, susceptíveis de impugnação nos prazos previstos na lei; I.1-cada acto administrativo de contagem de tempo de serviço, para qualquer efeito legal, vai-se sucessivamente firmando na ordem jurídica se não for objecto de oportuna impugnação; I.2-os actos administrativos anuláveis só podem ser revogados no prazo
LISTA DE ANTIGUIDADE · RECLAMAÇÃO · PRAZO
Uma determinada lista anual de antiguidade, ainda que seja lesiva dos direitos e interesses de uma pessoa que consta dessa específica lista por conter dados errados a seu respeito, não poderá ser atacada se já se tiver esgotado o prazo de impugnação normalmente aplicável à impugnação judicial dos actos administrativos.
CONCURSO. ANTIGUIDADE
I) – A contagem do tempo de serviço nos concursos para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário tem em consideração a última lista de antiguidade publicada.* * Sumário elaborado pelo Relator.
PROFESSOR TITULAR, FALTAS POR DOENÇA, FALTAS POR CONTA DAS FÉRIAS, DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO, PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO, AUDIÊNCIA PRÉVIA.
I. As faltas dadas por doença, nos anos letivos de 1999/2000 a 2005/2006, antes da entrada em vigor do D.L. nº 15/2007, de 19/01, não sendo equiparadas a serviço efetivo, nos termos do artº 10º, nºs 3 e 5, do D.L. nº 200/2007, de 22/05, são consideradas no fator “experiência profissional” e no seu subfactor "assiduidade”, no âmbito do concurso para Professor Titular, regido pelo D.L. nº 200/2007,
DOCENTE · CONCURSO · INFORMAÇÃO VERBAL
1. Uma informação verbal, errada, pertinente a um determinado procedimento mas prestada por uma entidade destituída de competências nesse procedimento (no caso concreto uma informação prestada pelo Conselho Executivo de um Agrupamento de Escolas, num concurso de provimento para a categoria de professor titular) não tem potencial para produzir a ilegalidade do respectivo acto final. 2. A referida
PROFESSOR TITULAR, FALTAS POR DOENÇA
Em sede de concurso de acesso para lugares da categoria de professor titular da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, as faltas por doença dadas antes de 19-1-2007 não eram equiparadas a prestação efetiva de serviço.
PROFESSOR TITULAR · CONCURSO · FALTA POR DOENÇA · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
I - O art. 103º do ECD, na redacção introduzida pelo DL n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, não é de aplicação retroactiva. II - O DL n.º 100/99, de 31 de Março, não equiparou as faltas por doença inferior a trinta dias a «serviço efectivo» ou a «prestação efectiva de serviço». III - No regime do concurso de acesso para lugares da categoria de professor titular, tal como se mostra vertido no DL n.º
PROFESSOR TITULAR · INUTILIDADE SUPERVENIENTE LIDE
I- Ocorre a inutilidade superveniente da instância, numa acção administrativa especial, em que era impugnado um acto de um concurso de acesso à carreira de professor titular, em virtude de na pendência da acção ter entrado em vigor do DL 75/2010 de 23/06 que fez desaparecer a distinção entre professor e professor titular. II- Se a autora com o acesso à categoria de professor titular não conseguir
PROFESSOR TITULAR · FALTA POR DOENÇA
1 - Apenas o acto decisório é susceptível de ser anulável ou não, sendo que a falta de fundamentação constante da notificação apenas interfere com o início do prazo de sindicabilidade do acto não interferindo com a sua validade. 2 - Face do regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 que acabou com a distinção entre professores e professores titulares e nos termos do qual todos os profess
PROFESSOR TITULAR · CONCURSO · FALTA POR DOENÇA · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Para efeito do concurso para professor titular, nos termos do Dec. Lei 200/2007, de 22 de Maio, as faltas justificadas por doença, devem considerar-se legalmente equiparadas a prestação efectiva de serviço.
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS
Assume relevância jurídica e social fundamental - artigo 150º n.º 1 do CPTA - a questão de determinar, em concurso para professor titular regulado pelo DL n.º 200/2007 de 22/5, na avaliação do parâmetro «assiduidade», se pode o candidato ser desfavorecido na pontuação com base nas faltas dadas por motivos de doença ou de assistência a familiares, ou se tais faltas devem ser consideradas como prest
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.