Decreto-Lei 391/79

Regulamento das Contrastarias

Artigo 120.º

REVOGADO por Lei 98/2015 · 18/08/2015
Enquanto não entrarem em uso os novos punções aprovados por este Regulamento, fica suspensa a execução das disposições relativas à sua aplicação, mantendo-se a este respeito o regime anteriormente vigente.