Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoCONTRA-ORDENAÇÃO · NATUREZA DA INFRACÇÃO · COMPETÊNCIA · CONTRASTARIA
I - As infracções ao Regulamento das Contrastarias, aprovado pelo Decreto-Lei n.391/79, de 20 de Setembro, revisto pela Portaria n.477-A/90, de 27 de Junho e pelo Decreto-Lei n.57/88, de 16 de Março, não têm natureza criminal mas sim natureza administrativa. II - É competente para a instrução e julgamento de tais ilícitos a respectiva Contrastaria.
CONTRASTARIA · TAXA · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
A via indemnizatória só resulta afastada pela 2 parte do art. 7, do DL n. 48051, de 21/11/67 em relação àqueles danos para cuja produção a conduta do lesado tenha de forma causal e culposa concorrido através da não impugnação dos respectivos actos geradores ( ou pelo uso negligente do correspondente meio processual ).
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.