Decreto-Lei 391/79

Regulamento das Contrastarias

Artigo 117.º

REVOGADO por Lei 98/2015 · 18/08/2015
Os artefactos de ourivesaria e relógios de uso pessoal marcados de harmonia com as disposições legais vigentes à data da publicação deste Regulamento consideram-se, para efeito da sua exposição e venda ao público, legalmente marcados.