Decreto-Lei 391/79

Regulamento das Contrastarias

Artigo 104.º

REVOGADO por Lei 98/2015 · 18/08/2015
Todos os comerciantes matriculados nas diversas modalidades de venda directa ao público são obrigados a adoptar um sistema capaz de identificar com segurança a proveniência das medalhas comemorativas de metal precioso, dos artefactos de ourivesaria e relógios existentes no seu estabelecimento ou por si transportados e que se considerem, em qualquer dos casos, destinados à venda ao público, nos termos regulamentares.