Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoCONTRASTARIA · REGULAMENTO · ILÍCITO PENAL ADMINISTRATIVO · ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
I - Estando em causa a verificação do requisito da alínea c) do n. 1 do art. 76 da LPTA, basta a existência de um acórdão do STA, de 1986, a reconhecer a competência dos tribunais administrativos para conhecer dos recursos das decisões das autoridades administrativas que apliquem sanções por violações do Regulamento das Contrastarias, para que não seja manifesta a ilegalidade da interposição do re
CONTRASTARIA · SANÇÃO ADMINISTRATIVA · SANÇÃO PENAL · COMPETENCIA DO CHEFE DAS CONTRASTARIAS
I - Não esta em contradição com os preceitos da Constituição da Republica Portuguesa, que atribuem a totalidade das funções jurisdicionais, o artigo 74 do Regulamento das Contrastarias, quando atribui ao chefe das Contrastarias competencia para instaurar, instruir e julgar processos relativos a infracções aos seus regulamentos. II - Enferma de vicio de forma o acto administrativo, cuja fundamenta
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.