Artigo 98.º
REVOGADO por Lei 98/2015 · 18/08/2015O Conselho Técnico de Ourivesaria funciona como órgão essencialmente consultivo do conselho de administração da INCM, no âmbito das atribuições que expressamente lhe estão designadas, e os seus pareceres, para terem força executória, carecem de prévia homologação do referido conselho de administração.