Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoCONTRASTARIA · ILÍCITO PENAL ADMINISTRATIVO · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
I - Têm natureza administrativa as infracções previstas no Regulamento das Contrastarias, aprovado pelo Dec. Lei n. 391/79, de 20 de Setembro e punido pela Portaria n. 477-A/90 de 27 de Junho, publicada ao abrigo do artigo 95 daquele diploma. II - Sendo tais infracções punidas com multa e não com coima ou com pena acessória de inibição de estabelecimento, não constituem contra-ordenações, sendo-
CONTRASTARIA · ILÍCITO PENAL ADMINISTRATIVO · CONTRA-ORDENAÇÃO · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
I - Têm natureza administrativa as infracções previstas no Regulamento das Contrastarias e punidas na Portaria n. 477-A/90 de 27/6, publicada ao abrigo do art. 95 daquele Regulamento aprovado pelo DL 391/79, de 20 de Setembro. II - Não sendo tais infracções punidas com coima não constituem contra-ordenações definidas no art. 1 do DL 433/82 de 27 de Outubro, não lhes sendo portanto aplicável o re
EMPRESA PUBLICA · DIREITO PRIVADO · DIREITO PUBLICO · PODER PUBLICO
I - Estando embora as empresas publicas, em principio, submetidas ao regime de direito privado, serão reguladas pelo direito publico os seus actos que representem o exercicio de poderes de autoridade. II - Os actos desse tipo, praticados por orgãos de empresas publicas dotadas de personalidade juridica e autonomia administrativa, são conhecidos pelos Tribunais Administrativos de Circulo, por para
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.