Decreto-Lei 391/79

Regulamento das Contrastarias

Artigo 37.º

REVOGADO por Lei 98/2015 · 18/08/2015
1 - A avaliação de artefactos de ourivesaria, barras e medalhas comemorativas de metal precioso, independentemente do seu valor numismático, pedras preciosas, pérolas e relógios de uso pessoal é da exclusiva competência dos avaliadores oficiais. 2 - As barras de metal precioso, para serem sujeitas a avaliação, têm de estar marcadas pela contrastaria ou por um ensaiador-fundidor de metais preciosos.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00430/11.2BECBR04-11-2016Frederico Macedo Branco

    PERITO AVALIADOR – INCM; FIXAÇÃO PRÉVIA DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.

    1 – A obrigatoriedade da divulgação atempada dos critérios de avaliação e seleção dos candidatos a qualquer concurso visa acautelar, por um lado, a efetiva igualdade de oportunidades entre todos os candidatos e, por outro, assegurar a transparência e a imparcialidade da decisão administrativa, respeitando-se, assim os arts. 13.º e 266.º da CRP. A fixação e a divulgação, pelo júri, dos critérios o

  • STA02170018-12-1986PIRES MACHADO

    EMPRESA PUBLICA · DIREITO PRIVADO · DIREITO PUBLICO · PODER PUBLICO

    I - Estando embora as empresas publicas, em principio, submetidas ao regime de direito privado, serão reguladas pelo direito publico os seus actos que representem o exercicio de poderes de autoridade. II - Os actos desse tipo, praticados por orgãos de empresas publicas dotadas de personalidade juridica e autonomia administrativa, são conhecidos pelos Tribunais Administrativos de Circulo, por para

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.