Decreto-Lei 391/79

Regulamento das Contrastarias

Artigo 60.º

REVOGADO por Lei 98/2015 · 18/08/2015
Cumpre a todas as autoridades, administrativas ou policiais, auxiliar os serviços de fiscalização sempre que a sua intervenção seja solicitada pelos chefes de contrastaria ou pelos próprios funcionários em exercício de fiscalização.