Decreto-Lei 391/79

Regulamento das Contrastarias

Artigo 94.º

REVOGADO por Lei 98/2015 · 18/08/2015
Os erros cometidos, por excesso ou defeito, na liquidação dos emolumentos serão compensados, respectivamente, por dedução em futura guia, de valor igual ou superior ao erro, apresentada pelo mesmo utente ou mediante guia adicional.