Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoCONTRASTARIA · ILÍCITO PENAL ADMINISTRATIVO · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
I - Têm natureza administrativa as infracções previstas no Regulamento das Contrastarias, aprovado pelo Dec. Lei n. 391/79, de 20 de Setembro e punido pela Portaria n. 477-A/90 de 27 de Junho, publicada ao abrigo do artigo 95 daquele diploma. II - Sendo tais infracções punidas com multa e não com coima ou com pena acessória de inibição de estabelecimento, não constituem contra-ordenações, sendo-
CONTRASTARIA · ILÍCITO PENAL ADMINISTRATIVO · CONTRA-ORDENAÇÃO · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
I - Têm natureza administrativa as infracções previstas no Regulamento das Contrastarias e punidas na Portaria n. 477-A/90 de 27/6, publicada ao abrigo do art. 95 daquele Regulamento aprovado pelo DL 391/79, de 20 de Setembro. II - Não sendo tais infracções punidas com coima não constituem contra-ordenações definidas no art. 1 do DL 433/82 de 27 de Outubro, não lhes sendo portanto aplicável o re
REGULAMENTO · CONTRASTARIA · SANÇÃO ADMINISTRATIVA · MEDIDA DE POLICIA
I - Tem natureza administrativa as infracções previstas no Regulamento das Contrastarias. II - As sanções administrativas, na acepção restrita de penas ou males infringidos pela violação de normas juridico-administrativas, revestem as modalidades de sanções tributarias, disciplinares e coimas. III - As medidas de policia, por terem um objectivo preventivo de defesa social, não tem caracter sanci
CONTENCIOSO ADUANEIRO · CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
"Tendo sido declarados inconstitucionais (com força obrigatória geral) os DL n. 424/86 e 187/83, nem por isso, o crime de contrabando cometido na "vigência" daqueles diplomas, deixa de ser punido nestas circunstâncias apenas haverá que aplicar, das várias Leis que se sucederam no tempo, aquela que estabelecer regime mais favorável ao arguido".
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES · MATERIA COLECTAVEL · PUNÇÃO · CONTRASTARIA
I - São de considerar os factos constantes do auto de noticia, revestido de força legal probatoria e ao qual não foi oposta qualquer prova, embora tais factos, não sendo referidos na acusação, sejam para ela chamados pela remessa que esta faz para aquele auto e para os que foram presenciados pelo autuante. II - Provado que o arguido, como fabricante de artefactos de ouro e prata, utilizou o punçã
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.