Artigo 101.º
REVOGADO por Lei 98/2015 · 18/08/20151 - Compete ao presidente:
a) Mandar convocar o Conselho com a devida antecedência;
b) Aprovar a ordem dos trabalhos a observar nas reuniões e mandar proceder à sua distribuição juntamente com o aviso da convocação;
c) Dirigir os trabalhos durante as sessões;
d) Usar do direito de voto de qualidade nas votações em que se verifique empate;
e) Coordenar a acção do Conselho com a do conselho de administração da INCM, a quem submeterá os pareceres que careçam de homologação.
2 - Compete ao secretário:
a) Lavrar as actas das sessões;
b) Dar andamento ao expediente.