Decreto-Lei 391/79

Regulamento das Contrastarias

Artigo 101.º

REVOGADO por Lei 98/2015 · 18/08/2015
1 - Compete ao presidente: a) Mandar convocar o Conselho com a devida antecedência; b) Aprovar a ordem dos trabalhos a observar nas reuniões e mandar proceder à sua distribuição juntamente com o aviso da convocação; c) Dirigir os trabalhos durante as sessões; d) Usar do direito de voto de qualidade nas votações em que se verifique empate; e) Coordenar a acção do Conselho com a do conselho de administração da INCM, a quem submeterá os pareceres que careçam de homologação. 2 - Compete ao secretário: a) Lavrar as actas das sessões; b) Dar andamento ao expediente.