Artigo 87.ºREVOGADO por Lei 98/2015 · 18/08/2015Todos os artefactos e medalhas comemorativas que, por falta de acabamento ou qualquer outro motivo, não possam ser ensaiados ou marcados pagam um emolumento fixo, a definir por portaria.☆ GuardarDiário da República ↗