Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoCONTRASTARIA · ILÍCITO PENAL ADMINISTRATIVO · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
I - Têm natureza administrativa as infracções previstas no Regulamento das Contrastarias, aprovado pelo Dec. Lei n. 391/79, de 20 de Setembro e punido pela Portaria n. 477-A/90 de 27 de Junho, publicada ao abrigo do artigo 95 daquele diploma. II - Sendo tais infracções punidas com multa e não com coima ou com pena acessória de inibição de estabelecimento, não constituem contra-ordenações, sendo-
CONTRASTARIA · ILÍCITO PENAL ADMINISTRATIVO · CONTRA-ORDENAÇÃO · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
I - Têm natureza administrativa as infracções previstas no Regulamento das Contrastarias e punidas na Portaria n. 477-A/90 de 27/6, publicada ao abrigo do art. 95 daquele Regulamento aprovado pelo DL 391/79, de 20 de Setembro. II - Não sendo tais infracções punidas com coima não constituem contra-ordenações definidas no art. 1 do DL 433/82 de 27 de Outubro, não lhes sendo portanto aplicável o re
REGULAMENTO · CONTRASTARIA · SANÇÃO ADMINISTRATIVA · MEDIDA DE POLICIA
I - Tem natureza administrativa as infracções previstas no Regulamento das Contrastarias. II - As sanções administrativas, na acepção restrita de penas ou males infringidos pela violação de normas juridico-administrativas, revestem as modalidades de sanções tributarias, disciplinares e coimas. III - As medidas de policia, por terem um objectivo preventivo de defesa social, não tem caracter sanci
CONTRASTARIA · SANÇÃO ADMINISTRATIVA · SANÇÃO PENAL · COMPETENCIA DO CHEFE DAS CONTRASTARIAS
I - Não esta em contradição com os preceitos da Constituição da Republica Portuguesa, que atribuem a totalidade das funções jurisdicionais, o artigo 74 do Regulamento das Contrastarias, quando atribui ao chefe das Contrastarias competencia para instaurar, instruir e julgar processos relativos a infracções aos seus regulamentos. II - Enferma de vicio de forma o acto administrativo, cuja fundamenta
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES · EXECUÇÃO FISCAL · ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO · PUNÇÃO
I - A ilegalidade do executado a que se refere a segunda parte da alínea b) do artigo 176 do Código de Processo das Contribuições e Impostos postula, como pressuposto necessário, uma relação directa da dívida exequenda com os bens que a originaram. II - Daí que, e sempre que no período de dívida exequenda aquele que figura no título executivo como devedor não haja realmente tido, em seu nome e i
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.