Decreto-Lei 391/79

Regulamento das Contrastarias

Artigo 62.º

REVOGADO por Lei 98/2015 · 18/08/2015
Todos os comerciantes, industriais e corretores de ourivesaria ou relojoaria são obrigados a patentear os seus estabelecimentos, oficinas ou malas aos funcionários técnicos das contrastarias, quando em serviço de fiscalização.