Decreto-Lei 391/79

Regulamento das Contrastarias

Artigo 20.º

REVOGADO por Lei 98/2015 · 18/08/2015
1 - Toda a pessoa singular ou colectiva que pretenda exercer a indústria ou a importação de artefactos de ourivesaria ou de relógios de uso pessoal, nos termos previstos neste Regulamento, tem de requerer à administração da INCM, através da respectiva contrastaria, o registo de um punção contendo a letra inicial do seu nome e um símbolo privativo, não confundível com os outros já existentes e não extraído do reino animal. 2 - A autorização do registo do punção será dada perante informação dos serviços de gravura, e outros competentes, da INCM de que este é a reprodução fiel e nítida do desenho aprovado e, quando destinado a ser usado por industriais de ourivesaria ou de relojoaria, de que estão preenchidas, na sua totalidade, as condições necessárias à concessão de matrícula de conformidade com o artigo 16.º 3 - O registo dos punções ficará a constar dos arquivos da contrastaria onde o seu titular se matricule ou esteja matriculado.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA00233012-01-1983LAURENTINO ARAUJO

    IMPOSTO DE TRANSACÇÕES · MATERIA COLECTAVEL · PUNÇÃO · CONTRASTARIA

    I - São de considerar os factos constantes do auto de noticia, revestido de força legal probatoria e ao qual não foi oposta qualquer prova, embora tais factos, não sendo referidos na acusação, sejam para ela chamados pela remessa que esta faz para aquele auto e para os que foram presenciados pelo autuante. II - Provado que o arguido, como fabricante de artefactos de ouro e prata, utilizou o punçã

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.