Artigo 86.º
REVOGADO por Lei 98/2015 · 18/08/2015Os artefactos e medalhas comemorativas rejeitados por deficiência de toque e que, por este motivo, devam ser inutilizados, bem como as barras de metal precioso que não possam ser marcadas por falta de homogeneidade da liga, pagarão emolumentos em percentagem dos que seriam devidos se fossem marcados.