Decreto-Lei 391/79

Regulamento das Contrastarias

Artigo 97.º

REVOGADO por Lei 98/2015 · 18/08/2015
É criado o Conselho Técnico de Ourivesaria (CTO), o qual funcionará junto da administração da INCM, sob a presidência de um administrador, que terá voto de qualidade. Do CTO farão também parte, como vogais, o director do Departamento das Contrastarias e os chefes de contrastarias, por inerência dos cargos, e um delegado representativo de cada uma das associações dos industriais de ourivesaria e dos comerciantes de ourivesaria. Um dos chefes de contrastarias fará de secretário do CTO.