Artigo 106.º
REVOGADO por Lei 98/2015 · 18/08/2015A Repartição da Propriedade Industrial, antes de se pronunciar definitivamente sobre pedidos de patentes de invenção, depósito de modelos de utilidade, modelos ou desenhos industriais de algum modo relacionados com a indústria de ourivesaria, tomará em consideração o parecer do Conselho Técnico de Ourivesaria sobre a sua originalidade, remetendo para o efeito à administração da INCM um exemplar do desenho, fotografia ou modelo que tenha acompanhado o pedido.