Decreto-Lei 391/79

Regulamento das Contrastarias

Artigo 55.º

REVOGADO por Lei 98/2015 · 18/08/2015
O apresentante de artefactos de ourivesaria ou de medalhas comemorativas para ensaio ou marcação só poderá tomar conhecimento do toque exacto mediante certidão requerida. Sendo os artefactos rejeitados, o interessado deverá ser informado das condições em que os poderá retirar.