Artigo 75.º
EM VIGOREquipas de projecto e grupos de trabalho
1 - Para a prossecução dos objectivos de administração na área de intervenção da SRHE e com vista a um cabal desempenho das suas funções, o Secretário Regional poderá nomear funcionários das carreiras técnica superior ou técnica ou ainda técnicos dos sectores público ou privado para integrarem equipas de projecto e grupos de trabalho, nos termos da legislação em vigor.
2 - O director da equipa de projecto ou do grupo de trabalho, caso esteja afecto a tempo inteiro, auferirá remuneração a fixar por despacho conjunto do membro do Governo Regional que tem a seu cargo as finanças e do Secretário Regional da Habitação e Equipamentos.