Artigo 16.º
EM VIGORDirector do Serviço de Documentação e Controlo Financeiro
Compete ao director do SDCF:
a) Dirigir, coordenar e superintender nas acções desenvolvidas pelo chefe de divisão e pela SSA;
b) Executar o que as leis e regulamentos lhe cometerem e possa decorrer do normal desempenho das suas funções.