Decreto Regulamentar Regional 4/2008/A

Sexta alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, que aprova a orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos

Artigo 51.º

EM VIGOR
Divisão de Infra-Estruturas Compete à DI, designadamente: a) Proceder, em conjugação com as instruções do SAJNP, às diligências necessárias à avaliação de propriedades a adquirir para implantação e ou ampliação e protecção de infra-estruturas e propor o modo da respectiva aquisição; b) Colaborar com os respectivos departamentos governamentais nas acções relativas ao planeamento das infra-estruturas que lhe estejam afectas; c) Participar na elaboração da proposta do programa anual de conservação das infra-estruturas, em colaboração com os respectivos departamentos governamentais; d) Colaborar na preparação dos processos das obras e promover a sua execução, por administração directa ou por empreitada; e) Acompanhar e fiscalizar, ou colaborar no acompanhamento e na fiscalização, das obras; f) Executar as demais acções que lhe sejam cometidas.