Artigo 4.º
EM VIGOREstrutura
1 - Para a prossecução dos seus objectivos, a SRHE compreende os seguintes órgãos e serviços:
a) Órgão consultivo - Conselho Regional de Obras Públicas (CROP);
b) Serviços executivos:
Serviço de Apoio Jurídico e Notariado Privativo (SAJNP);
Centro de Informática (CI);
Serviço de Documentação e Controlo Financeiro (SDCF);
Gabinete de Recursos Humanos (GRH);
Gabinete de Relações Públicas (GRP);
Laboratório Regional de Engenharia Civil (LREC);
Direcção Regional de Habitação (DRH);
Direcção Regional de Obras Públicas e Transportes Terrestres (DROPTT);
c) Serviços executivos periféricos - serviços da SRHE nas ilhas de Santa Maria, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial e Flores, doravante designados por delegações de ilha.
2 - Na directa dependência do Secretário Regional funcionam o SAJNP, o CI, o SDCF, o GRH, o GRP e as delegações de ilha.
3 - Na dependência do Secretário Regional funcionam ainda o Fundo Regional de Transportes e o Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores.