Decreto Regulamentar Regional 4/2008/A

Sexta alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, que aprova a orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos

Artigo 49.º

EM VIGOR
[...] ... a) Colaborar no planeamento, nos estudos e na coordenação das acções necessários à elaboração e execução de projectos de infra-estruturas e de equipamentos colectivos; b) Executar as obras definidas no plano aprovado, nomeadamente de construção, recuperação e conservação do património da Região, quer as atribuídas em regime de empreitada, quer as de administração directa, em cooperação com os departamentos governamentais respectivos; c) Tomar as medidas necessárias com vista ao apetrechamento dos equipamentos colectivos, depois de auscultado o respectivo departamento governamental, e proceder à sua entrega à entidade gestora; d) Elaborar, ou colaborar na elaboração, do plano anual de construção e manutenção de infra-estruturas e equipamentos colectivos, procedendo à execução das obras que se revistam com carácter de investimento e de manutenção, em colaboração com os departamentos governamentais respectivos; e) [Anterior alínea h).] f) [Anterior alínea i).]