Decreto Regulamentar Regional 4/2008/A

Sexta alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, que aprova a orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos

Artigo 9.º

EM VIGOR
Funcionamento 1 - O CROP reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, quatro dos seus membros. 2 - O regulamento interno do CROP constará de despacho normativo do Secretário Regional da Habitação e Equipamentos. SECÇÃO II Serviços executivos SUBSECÇÃO I Serviço de Apoio Jurídico e Notariado Privativo