Artigo 9.º
EM VIGORFuncionamento
1 - O CROP reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, quatro dos seus membros.
2 - O regulamento interno do CROP constará de despacho normativo do Secretário Regional da Habitação e Equipamentos.
SECÇÃO II
Serviços executivos
SUBSECÇÃO I
Serviço de Apoio Jurídico e Notariado Privativo