Artigo 32.º
EM VIGOREstrutura
A DRH compreende:
a) A Direcção de Serviços de Habitação (DSH);
b) A Direcção de Serviços de Projectos e Infra-Estruturas (DSPI);
c) A Divisão Administrativa e Financeira (DAF).
Decreto Regulamentar Regional 4/2008/A
Sexta alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, que aprova a orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos