Decreto Regulamentar Regional 4/2008/A

Sexta alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, que aprova a orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos

Artigo 53.º

EM VIGOR
Serviço Coordenador de Transportes Terrestres 1 - O SCTT é um serviço que desenvolve a sua actividade na área dos transportes terrestres e da viação. 2 - O SCTT é dirigido por um coordenador, equiparado, para todos os efeitos legais, a subdirector regional. 3 - Ao coordenador cabe gerir os recursos humanos e os meios materiais do SCTT, exercendo as competências que lhe sejam delegadas pelo Secretário Regional ou pelo director regional de Obras Públicas e Transportes Terrestres. 4 - O coordenador do SCTT poderá delegar, ou subdelegar, nos directores dos Serviços de Viação e Transportes Terrestres as competências próprias e as que lhe hajam sido delegadas nos termos do número anterior.