Decreto Regulamentar Regional 4/2008/A

Sexta alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, que aprova a orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos

Artigo 19.º

EM VIGOR
Secção de Contabilidade e Vencimentos Compete à SCV, designadamente: a) Elaborar as propostas de orçamento para cada ano económico e as necessárias alterações, a submeter à decisão do Secretário Regional; b) Processar as folhas de despesas; c) Efectuar o registo, nos livros próprios ou por recurso a meios informáticos, das despesas realizadas; d) Elaborar os mapas para os serviços de contabilidade regional; e) Escriturar todos os livros de contabilidade, dando informação do cabimento das verbas envolvidas; f) Processar as despesas da sua responsabilidade; g) Processar as folhas de despesas com pessoal; h) Elaborar os mapas de vencimento para as repartições de finanças.