Artigo 61.º
EM VIGORDivisão de Informação Cadastral
Compete à DIC, designadamente:
a) Proceder à execução, renovação e conservação do cadastro predial;
b) Promover a referenciação e identificação dos prédios;
c) Proceder à emissão dos cartões de identificação predial;
d) Prestar apoio ao processo de avaliação da propriedade imobiliária;
e) Promover a difusão da informação cadastral;
f) Realizar todos os trabalhos de topografia, de desenho e de âmbito administrativo, necessários à execução, conservação e renovação do cadastro, à reposição de estremas e à correcta identificação dos prédios;
g) Proceder ao reconhecimento e demarcação da delimitação administrativa;
h) Colaborar na execução, manutenção e aperfeiçoamento do referencial geodésico regional;
i) Proceder à identificação alfanumérica de parcelas e prédios;
j) Elaborar ficheiros de índice de proprietário e de prédio;
l) Elaborar mapas parcelares;
m) Executar as demais acções que superiormente lhe sejam cometidas, nomeadamente estudos e trabalhos necessários à concepção, elaboração, execução e fiscalização de projectos de obras públicas promovidos pela DROPTT nas suas áreas de competência.